Dispõe sobre denominação de “DANIELA DE HOLANDA DOMINGUES” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 16/01/2020
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA: 

SAJ-DCDAO-PL-EX-213/2019 

Processo nº 3.945/2018 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “DANIELA DE HOLANDA DOMINGUES” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Rodrigo Maganhato, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“Daniela de Holanda Domingues, nasceu em Sorocaba na data de 20 de setembro de 1979, tendo fixado suas raízes em nosso Município, acompanhada de sua família. Filha de Rubens de Jesus Domingues e Alaisa Gomes de Holanda Domingues, irmã de Andreska Rubia de Holanda Domingues.

Atuou na área de saúde em nosso Município, entretanto sua real vocação ainda estava por aflorar-se. Graduou-se em magistério, tendo prestado concurso público para atuar como professora em nosso Município nas escolas “Maria de Lourdes” e “Darlene Devasso”, atuação essa que tornou-se realidade, sendo amada por suas colegas de trabalho, bem como, por seus alunos e toda comunidade com quem convivia.

Amável, respeitosa, inteligente e sempre muito prestativa, deixou marcas por onde passou, ficando da memória de seus colegas de trabalho, amigos, sociedade e especialmente de sua família, os quais todos tinham e ainda nutrem grande admiração por esta notável jovem.

Infelizmente, quis o destino que sua jornada fosse prematuramente interrompida na data de 8 de dezembro de 2017.” 

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.