Dispõe sôbre autorização para a cobrança de novas tarifas do serviço telefônico.

Promulgação: 03/12/1956
Tipo: Lei Ordinária
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       	TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº459, DE 3/12/1.956.

	TARIFAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA.


      Espécie                                                                Assinatura Mensal

                                                                                    Cr$

Assinatura de telefones para as classes de comércio e profissões:

1) Linha individual, por aparelho ................................................ 120,00.

2) Linha conjunta, por aparelho ..................................................  96,00.



Assinatura de telefone de residencia:

1) Linha individual, por aparelho.................................................  90,00.

2) Linha conjunta, por aparelho...................................................  72,00.



Assinatura de telefone de extensão ligada a uma linha já existente 

no mesmo prédio e para o mesmo assinante: cada aparelho de parede.................  50,00.



d) Assinatura adicional para os telefones situados fora do perímetro 

da rêde local, ligados a linhas construidas e conservadas pela Companhia; 

qualquer que seja a classe do assinante:        

d- 1) para cada quilometro ou fração de quilômetro de linha, além dos limites 

da rêde local ...................................................................   30,00.



e) Assinatura adicional para cada aparelho de tipo especial em substituição ao aparelho comum de parede:

e- 1) aparelho de mesa ............................................................. 9,00.

e- 2) aparelho monofone ............................................................12,00. 



f) Tarifas interurbanas dentro do Município:

Nas ligações interurbanas dentro do Município serão aplicadas pela Companhia as tarifas 

que vigorarem no serviço intermunicipal do Estado de São Paulo.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de Dezembro de 1.956.

Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal