Dispõe sôbre cobrança de impostos e taxas.

Promulgação: 04/12/1948
Tipo: Lei Ordinária
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TABELA Nº 1


Aferição de pesos e medidas e instrumentos de pesar e medir.


1 – Balança automática ou com jôgo de pesos, até 50 quilos cada uma ..... 20,00

2 – De 50 a 100 quilos, cada uma ......................................... 50,00

3 – De 100 a 500 quilos, cada uma ........................................ 70,00

4 – De 500 a 1.000 quilos, cada uma ...................................... 90,00

5 – De 1.000 a 5.000 quilos, cada uma ....................................120,00

6 – De mais de 5000 Quilos, cada uma .....................................240,00

7 – Medidas para líquidos, cada jôgo ..................................... 10,00

8 – Metro ou Trena, cada um .............................................. 10,00

9 – Medida ou pêso avulso ................................................ 5,00

10 – Veículos para transporte e venda, a metro cúbico ou fração, de lenha

ou material de construção, até 5 metros cúbicos, cada um ............ 15,00

11 – Veículos para transporte e venda, a metro cúbico ou fração, de lenha

ou material de construção, para mais de 5 metros cúbicos, cada um ... 30,00

12 – Bombas de gasolina ou óleo, para cada um ............................ 80,00




TABELA II


ÁGUA E ESGÔTOS



Valor Locativo ÁGUA ESGÔTOS

Cr$ Cr$ Cr$


Até 100,00 12,00 6,00

101,00 a 200,00 15,00 7,50

201,00 a 300,00 18,00 9,00

301,00 a 400,00 21,00 10,50

401,00 a 500,00 24,00 12,00

501,00 a 600,00 27,00 13,50

601,00 a 700,00 30,00 15,00

701,00 a 800,00 33,00 16,50

801,00 a 900,00 36,00 18,00

901,00 a 1.000,00 40,00 20,00

1.001,00 a 1.100,00 45,00 22,50

1.101,00 a 1.200,00 50,00 25,00

1.201,00 a 1.300,00 55,00 27,50

1.301,00 a 1.400,00 60,00 30,00

1.401,00 a 1.500,00 65,00 32,50

1.501,00 a 1.600,00 72,00 36,00

1.601,00 a 1.700,00 79,00 39,50

1.701,00 a 1.800,00 86,00 43,00

1.801,00 a 1.900,00 93,00 46,50

1.901,00 a 2.000,00 100,00 50,00



Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1948.


Dr. GUALBERTO MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL