Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando delegação compartilhada do exercício de atividades administrativas municipais a policiais militares, e dá outras providências.

Promulgação: 29/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 02 de junho de 2011.

SEJ-DCDAO-PL-EX-  033/2011.

(Processo nº 31.286/2010)

 

Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município com a atuação de policiais militares, mediante a delegação compartilhada das atribuições administrativas previstas na legislação municipal e de ações de policiamento ostensivo típicas da atividade institucional.

O convênio proposto se justifica em razão da necessidade de conjugar esforços visando o combate mais efetivo às atividades irregulares ou ilegais, porventura realizadas no Município.

Com tal iniciativa, que acarretará o aumento do efetivo de policiais militares no policiamento ostensivo e conseqüentemente mais efetividade no combate a criminalidade, pretende-se a redução da violência e melhoria na segurança pública. 

A intervenção policial se faz necessária, não só em razão do maior poder de repressão conferido pela possibilidade da revista pessoal, prerrogativa esta não conferida aos agentes municipais, mas principalmente pelo aspecto preventivo, dado o inegável respeito e sensação de segurança imposto pela Instituição onde quer que se apresente.

Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público de que se reveste a iniciativa, contará ela, por certo, com o indispensável aval dessa Colenda Casa de Leis.

Outrossim, dada à relevância da  matéria aqui tratada, solicito  que a apreciação do projeto ora   apresentado   se   faça   em  regime   de urgência, nos   termos  do § 1º, do art. 44, da Lei Orgânica do Município.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e Nobres Pares meus protestos de apreço e consideração. 

Atenciosamente. 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de 

SOROCABA

PL Conv_DelegaçãoCompartilhada.