Regulamenta concessão de benefícios aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

Promulgação: 16/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 28 de novembro de 2011.

SEJ-DCDAO-PL-EX-131/2011 - SUBSTITUTIVO

Processo nº 11.639/2011

 

Senhor Presidente:

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-128/2011, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de benefícios aos servidores públicos municipais de Sorocaba, bem como dá outras providências.

Os funcionários públicos municipais de Sorocaba são de fundamental importância para nossa cidade, já que realizam todas as ações concretas na prestação de serviços públicos, de modo cada vez mais eficiente e eficaz.

Para a garantia da qualidade de seu trabalho, bem como a plena dedicação aos munícipes é fundamental que a Administração Pública mantenha a concessão de benefícios essenciais aos mesmos.

Deste modo é que se propõe a autorização para concessão do benefício de seguro de acidentes de trabalho, consagrado no inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal, embora não obrigatório aos servidores públicos, conforme disposto no artigo 39, 2º do mesmo instituto legal. Tal se dá, especialmente considerando a carreira da Guarda Civil Municipal, onde o risco é constante no desempenho das atribuições.

A legislação da cesta básica sofreu algumas alterações ao longo dos tempos, o que ora se propõe novas adequações, especialmente quanto à sua concessão de forma a valorizar os servidores assíduos.

Nosso vale transporte permanecerá na base atualmente prevista para fins de descontos, apenas esclarecendo suas regras para efeito de concessão e estabelecendo parâmetros mais justos entre todos os servidores.

Quanto ao benefício de refeição, a proposta cria melhores condições aos servidores na medida em que estabelece suas formas de concessão, sendo o vale refeição como já estabelecido atualmente e criando-se a possibilidade do fornecimento do Ticket Refeição. Com tal adequação, todos os cargos externos e que atuam em locais diversos da cidade, tal como a fiscalização e Guarda Civil Municipal serão beneficiados com a facilidade e agilidade dessa modalidade.

Aos Conselheiros Tutelares do município ficará estendido o Vale Transporte e o benefício da refeição, proposta essa do Poder Legislativo e de iniciativa de Vossa Excelência.

Algumas adequações e distorções relativas a cargos do quadro efetivo se fazem necessárias, pelo  que  se  propõe  a  alteração  de classe de  vencimentos  e  jornada  ao fotógrafo, também colhendo iniciativa de Vossa Excelência; realinhamento da gratificação prêmio assiduidade para o cargo de Auxiliar de Educação; adequação de tabela salarial do cargo de Auxiliar de Enfermagem, passando a horista, como os demais cargos próprios da saúde.

No que diz respeito à sucumbência, esta está sendo restabelecida aos procuradores inativos, através da divisão entre todos os procuradores ativos e inativos, sendo criada uma gratificação aos procuradores ativos, fazendo assim, justiça aos aposentados que foram prejudicados por uma decisão judicial e, não desestimulando aqueles que estão na ativa, pois dessa forma não haverá redução de vencimentos.

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente.

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Substitutivo Benefícios 2011.