Institui o Programa Jovem Aprendiz na Câmara Municipal de Sorocaba.

Promulgação: 20/02/2020
Tipo: Resolução
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JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Resolução pretende instituir no âmbito do Poder Legislativo do Município de Sorocaba o Programa “Jovem Aprendiz”, o qual tem por objetivo a contratação, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, de Jovem Aprendiz na Câmara Municipal de Sorocaba.

Atualmente a Juventude se constitui um grupo social com interesses e necessidades próprias e particulares de inserção no mercado de trabalho.

E, não obstante o reconhecimento, pelo Estado Brasileiro, da necessidade de dispensar atenção especial a esse importante segmento, especialmente os jovens, a Juventude tem sido, via de regra, inserida e/ou contemplada no rol de políticas sociais, com foco assistencialista e ênfase na resolução de problemas de ordem educacional, moral e saúde. 

É relativamente novo, portanto, o entendimento de que a garantia dos direitos dos jovens deve passar, primeiramente, pelo seu reconhecimento como cidadãos e indivíduos proativos, que devem ser ouvidos para fins de concepção de políticas públicas específicas que contemplem seus verdadeiros anseios em todas as áreas, colocando-os a salvo do abandono, da negligência, da opressão e da exploração.

A lei faculta ao jovem a partir dos 14 anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o direito ao trabalho, na condição de aprendiz, respeitadas as normas de proteção ao adolescente e as vedações quanto à realização de trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso e prejudicial à saúde;

Nossa proposta, ainda, encontra amparo legal na Lei da Aprendizagem - Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 - que considera a formação técnico-profissional indispensável instrumento de profissionalização do adolescente, um facilitador da inserção do jovem no mercado de trabalho.

Estando assim justificado o presente Projeto de Resolução, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.