Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 26/02/2020
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA

Trata o presente Projeto de Lei sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, bem como do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.Nos termos do Projeto de Lei enviado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal está previsto a recomposição das perdas inflacionárias, no percentual equivalente a 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) a todos os servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

Desse modo, a presente proposição pretende conceder aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, bem como ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais o mesmo reajuste de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) a título de reposição de perdas inflacionárias do ano de 2019 correspondente ao índice IPCA-IBGE. 

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.