Dispõe sobre a proibição de concessão de incentivos fiscais às empresas que comprovadamente tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie, lavagem de dinheiro ou com ato de improbidade administrativa praticado por agente público ou particular em colaboração com este no Município.

Promulgação: 10/03/2020
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

A presente propositura tem o condão de desestimular as condutas criminosas de corrupção, lavagem de dinheiro e atos ímprobos os quais formam o denominado crime organizado tipificado pela Lei Federal nº 12.850/13.

No mais, o projeto visa tão somente colaborar com o método de prevenção à prática de crimes, principalmente o de lavagem de dinheiro, conhecido como Know your Client –KYC, atualmente utilizado pelas instituições financeiras por meio do Compliance Corporativo. 

Aliado a isto, temos a Carta Política e o nosso ordenamento jurídico infraconstitucional bem claro ao dizerem que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade e moralidade. Portanto, o projeto de lei é muito importante, vez que não podemos permitir que empresas e/ou sócios ímprobos comprovadamente envolvidos em escândalos, desvios, corrupções de todo tipo possam ainda gozar de benefícios legalmente oferecidos pelo ente público.

E mais, como legislador preocupado em combater o aumento desenfreado destas modalidades de ilicitudes que atualmente assolam o país, apresento esta proposta visando colaborar também com as dez medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público. 

Logo, conto com apoio dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto, para se evitar desde já, que as empresas e/ou sócios, que comprovadamente tenham envolvimento nos crimes acima elencados, ainda alcancem vantagens oferecidas pelo executivo municipal.