Dispõe sobre critérios para a conservação da estabilidade e de demolição de marquises, em prédios residenciais e comerciais no município de Sorocaba.

Promulgação: 17/03/2020
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

Por conta dos terríveis acontecimentos recentemente passados, no que tange à queda de marquises na cidade de São Paulo, acarretando em vítimas, inclusive fatais, e, a falta de legislação que obrigue a apresentação de laudos técnicos periódicosquanto às condições técnicas dessas marquises, é que apresento esse Projeto de Lei, a fim de possibilitar a garantia física dos transeuntes, e permitir que o Órgão fiscalizador competente, quando se constatar à possibilidade de desabamento, sem intervenção judicial ou burocrática. 

O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA-SP unidade Sorocaba defende até a interdição dos imóveis que não cumprirem as determinações das inspeções que forem realizadas.

Desse modo, a fim de fornecer mais segurança aos transeuntes que utilizam pelas calçadas da cidade, e maior agilidade no processo de demolição de determinadas marquises, apresento este Projeto de Lei, que irá, sem sombra de dúvidas, beneficiar uma grande parte da população de nossa Cidade, e, de certo receberei o apoio dos meus pares na sua aprovação.