Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Emérita à Ilustríssima Professora "Maria Cristina de Deus Pires”.

Promulgação: 06/08/2020
Tipo: Decreto Legislativo
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Justificativa:

Maria Cristina de Deus Pires, Cris de Deus, como é chamada carinhosamente, no âmbito profissional.Pedagoga, que há anos desenvolve sua vocação na rede Municipal de Ensino, mais particularmente na Educação Infantil, onde gosta sempre de lembrar o quão longe a levou sua paixão pela educação, e, em especial, pela primeira infância, onde o brincar, segundo Cris, é a melhor maneira de aprender.

Na área da Primeira Infância, embora seja a mais importante no sentido do desenvolvimento do pensamento; é também a mais esquecida e relegada ao descaso especialmente pelo poder público.

E essa tem sido sua luta durante toda uma vida... Provar o valor desta etapa da educação, o quanto os profissionais precisam se dedicar, estudar e realizar para que nossas crianças se desenvolvam plenamente.

Cris está envolvida na luta pela educação sempre e desde sempre.

Durante cinco anos liderou, juntamente com a companheira Ana Cristina Baladelli, um movimento de valorização do magistério municipal e que culminou com a Equiparação Salarial entre as instâncias dos PEBs 1 e PEBs 2. Deste período Cris de Deus retirou grandes aprendizagens, sendo a maior delas que sem luta não há vitórias e que ninguém perde por agir com lisura e integridade!

Como a boa luta exige conhecimento, Cris resolve dedicar-se mais aos estudos, e retorna à Universidade, UFSCAR - Sorocaba, para pesquisar os meandros de como se constitui um currículo emancipatório, mas isso é outra história e ainda está sendo construída.