Dispõe sobre a forma de aplicação, em âmbito municipal, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que trata sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. (Aldir Blanc)

Promulgação: 07/08/2020
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-44/2020 

Processo nº 13.581/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Como se tem conhecimento foi aprovado recentemente e sancionado pelo Presidente da República, o Projeto de Lei nº 1075/2020, convertido na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada “Aldir Blanc”, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Referida Lei destina um total de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) em subsídios aos Estados, Distrito Federal e Municípios para serem utilizados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

A presente proposta, permite que Sorocaba receba os valores do Governo Federal e implante os programas definidos na Lei, ainda define as responsabilidades do Município na captação e utilização do recurso, além de criar um grupo de trabalho para acompanhamento e futura fiscalização, a fim de dar transparência a todo procedimento.

É certo que uma série de ações ainda são necessárias para se colocar em prática a Lei “Aldir Blanc”, contudo, o Município de Sorocaba sai na frente com a criação de Lei específica para regulamentação da matéria que auxiliará o setor artístico e cultural de Sorocaba, sem sombra de dúvidas, um dos mais afetados pela pandemia enfrentada.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.