Altera a Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, que dispõe sobre a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista e dá outras providências.

Promulgação: 28/09/2020
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA: 


Dispõe-se, atualmente, de um protocolo desenvolvido por especialistas brasileiros e valida­do em nossos serviços de saúde que, se aplicado a crianças nos primeiros dezoito meses de vida, em consulta pediátrica de rotina, facilita a detecção de riscos para o desenvolvimento psíquico infantil. Esse protocolo – conhecido como Protocolo IRDI ou Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil – teve seu desenvolvimento e validação realizados em serviços públicos de saúde das diversas regiões do Brasil, de modo que ele está moldado de acordo com as características próprias da clientela habitual dos nossos serviços públicos de saúde. 

Atento a este foi editada em âmbito Federal a Lei Federal n° 13.438 de 26 de abril de 2017 que alterando disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente torna ob­rigatória a aplicação deste protocolo a todas as crianças nos seus primeiros dezoito meses de vida. 

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou um documento com orientações para triagem precoce do autismo. O caderno traz informações básicas sobre o distúrbio e um questionário com 23 questões, com resposta sim ou não, que devem ser respondidas pelos pais ou cuidadores durante a consulta pediátrica. O resultado do questionário so­mado a exames físicos vai levar o pediatra a orientar os pais a procurarem um tratamento adequado. “Quanto mais precoce for o diagnóstico, mais rápido o tratamento poderá ser iniciado e os resultados serão mais expressivos, uma vez que as janelas de oportunidades estão abertas nos primeiros anos de vida e a velocidade de formação de conexões cere­brais e neuroplasticidade estão na fase de maior desenvolvimento no cérebro”, reforça o documento. 

No âmbito do Estado de São Paulo existe o Protocolo de Diagnóstico Tratamento e Encamin­hamento de Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) cuja primeira edição data de 2013. 

Este projeto vem no sentido de incluir a observância desse Protocolo de Diagnóstico dentro da Política Municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista a fim de garantir que os diagnósticos sejam obtidos de forma mais precoce, ou seja, que possam ser diagnosticadas crianças já nos primeiros 18 meses de vida, bem como que haja divulgação de informações à população por vários canais do Poder Público no sentindo de incentivar que este diagnóstico precoce possa ocorrer de fato. Por esse motivo é que se postula a aprovação do presente projeto.