Dispõe sobre denominação de "Jose Benedita Sardi de Sá" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 28/12/2020
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA


A senhora Jose Benedita Sardi de Sá nasceu na cidade de Sorocaba/SP, no bairro do Barcelona em 28 de agosto de 1980, filha de Antonio Sérgio Sardi e Helena Rodrigues Sardi.

Morou no curso de sua vida, no Jardim Ipiranga aos 5 anos de idade, tendo ali crescido e fez muitos amigos, os quais a conheciam como "Josão" ou "Jô". Muito alegre e divertida, brincava com todos amigos e familiares.

Pró ativa, sempre disposta a ajudar seus familiares, amigos e vizinhos, acompanhando-os em consultas médicas, prestando sua atenção à ouvi-los.

Foi mãe muito precocemente, quando aos 14 anos teve sua primeira filha (Jéssica) que hoje tem 25 anos de idade. Após, teve mais um filho (Marcelo), o qual faleceu à cerca de 2 anos, com a tenra idade de 21 anos e por fim, teve seu terceiro filho (João Victor), contando hoje com 18 anos de idade.

Mudou-se para o Jardim Abatiá, na Rua "Projetada E", sendo uma das "fundadoras" do bairro, onde viveu por longos anos onde era conhecida e querida por todos, amigos e vizinhos que até o momento sofrem com sua ausência.

Cidadã dedicada a ajudar ao próximo, auxiliou toda a comunidade que passou a admirá-la. Pessoa nobre de coração, nunca mediu esforços para ajudar a todos.

No dia 30 de março de 2018, às 4h da manhã veio a óbito (certidão de óbito anexa) aos 38 anos de idade, decorrente de um edema cerebral, assim encerrando sua jornada em vida, deixando seus amigos e familiares em eterno luto.

Sugerem os familiares, seja homenageada com a denominação da Rua Projetada F (mapas anexos), no Jardim Abatiá.

Por tais razões é que este vereador em respeito a memória de Jose Benedita Sardi de Sá e aos seus familiares, submete a apreciação desde Poder Executivo para perpetuar honrado nome da homenageada a uma via pública desta cidade.

Pedido e justificativa, segue instruído com certidão de óbito nos termos do inciso IV, do § 3º, art. 94 da Resolução nº 322 (Regimento Interno), bem como, mapas da via a ser denominada, documento de identidade da homenageada e atestado de antecedentes criminais.