Dispõe sobre a instituição do Programa Maria da Penha vai à Escola e a Campanha Agosto Lilás a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto em Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 17/05/2021
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA


Este projeto teve apoio da OAB Sorocaba, por meio das Comissões da Mulher Advogada e de Direitos Humanos a qual pretende em parceria com o poder público efetivar a campanha agosto lilás em Sorocaba.

A fim de justificar esta propositura trazemos a seguinte nota:

Nota de apoio à oficialização da Campanha Agosto Lilás no Município de Sorocaba/SP

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) estabelece em seu artigo 8o, inciso V, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão, por meio de ações articuladas, campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar para a sociedade em geral e para o público escolar.

A Campanha Agosto Lilás, de âmbito nacional, foi criada em alusão ao aniversário da Lei Maria da Penha, com o escopo de conscientizar a população acerca dos direitos e deveres inseridos nessa legislação.

Além disso, a Campanha ratifica o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, lançado em 2007, pela Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, que vincula governo federal, governos estaduais e municipais à criação de políticas públicas.

Neste corrente ano, a Lei Maria da Penha completa 14 anos e é considerada uma das três leis mais avançadas entre os países que têm legislação sobre o tema, segundo o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas.

Ainda que a Constituição Federal estabeleça a igualdade de todos, subsiste, ainda hoje, um padrão de comportamento historicamente enraizado que subjuga mulheres.

Todos nós precisamos nos atentar e lutar pela dignidade das pessoas e pela equidade, para efetivar as diretrizes da Carta Magna:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Diante do exposto e reconhecendo a importância da mobilização social para a proteção dos Direitos Humanos das Mulheres, a OAB Sorocaba, por meio das Comissões da Mulher Advogada e de Direitos Humanos, apoia a oficialização da Campanha Agosto Lilás e inserção no Calendário Oficial do Município, para a promoção de atividades durante todo o mês de agosto. Contando com o apoio dos Nobres Colegas.