Altera a redação da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 27/07/2021
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA


SAJ-DCDAO-PL-EX-25/2021 

Processo nº 5.354/2017


Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Considerando que esta secretaria vem sendo procurada por diversos feirantes que manifestam a vontade em ampliar suas atividades atuais e ainda de pessoas querendo ofertar produtos e serviços nas feiras livres.

Considerando os diversos requerimentos aprovados em plenário, por esta respeitosa Casa de Leis, com o intuito de provocar o poder executivo a regularizar, fomentar e ampliar as atividades em feiras livres no município de Sorocaba.

Considerando o momento pandêmico que vivemos em nível nacional, sendo a feira livre uma oportunidade de geração de renda em espaço aberto e considerada serviço essencial de abastecimento.

Considerando que o município de Sorocaba vem tentando regularizar as feiras livres desde 2015, quando promulgada a Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, sem sucesso pelo excesso de burocracia desnecessária, até os dias de hoje.

Observando por meio de reportagens e matérias jornalísticas, que tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo têm buscado fomentar e ampliar as feiras livres no Município de Sorocaba.

Tenho a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no município de Sorocaba e dá outras providências, com a finalidade de alteração nos moldes processuais do ingresso de novos feirantes, com o intuito de desburocratizar o atual procedimento, continuando a dar a possibilidade do contraditório e ampla defesa aqueles que não estiverem satisfeitos pela forma usual de habilitação e distribuição de vagas nas feiras livres.

Em razão da permanente necessidade de buscar soluções mais céleres e eficientes em controvérsias repetitivas no âmbito desta Municipalidade, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, no sentido de transformar o presente projeto em Lei, reitero protestos de elevada estima e consideração, solicitando que a apreciação do mesmo se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme previsto no § 1º, do art. 44, da Lei Orgânica do Município.