Dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social (AEIS) da Gleba A e B des­tacadas da Área E do Bairro Jardim Tropical constantes respectivamente nas matrículas nº 75.409 e nº 75.410 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, para promoção de habitação social de baixo custo e urbanização com o fim de execução do programa municipal Casa Nova Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 29/07/2021
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA


SAJ-DCDAO-PL-EX-28/2021 

Processo nº 6.056/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que a dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social (AEIS) da Gleba A e B destacadas da Área E do bairro Jardim Tropical constantes respectivamente nas matrículas nº 75.409 e nº 75.410 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, para promoção de habitação social de baixo custo e urbanização com o fim de execução do programa municipal Casa Nova Sorocaba.

A inclusão da referida área permitirá a execução do Programa Habitacional Casa Nova Sorocaba, instituído pelo Decreto nº 26.095, de 1º de fevereiro de 2021.

Com o fim do programa federal Minha Casa Minha Vida, com a substituição do mesmo pelo Programa Casa Verde e Amarela e a alta demanda habitacional da população de Sorocaba, foi constatada a necessidade de promoção habitacional por vias próprias. Através de estudos do corpo técnico da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária foi possível constatar que há muitas áreas públicas vazias e ociosas, e que conforme matrícula anterior (nº 69.696 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba) esta área em questão, foi desapropriada para fins de implantação de projeto habitacional. 

A instituição da referida área como AEIS em conformidade com os incisos II e IV, do artigo 40, e artigo 42, da Lei Municipal nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 (Plano Diretor) viabilizará a criação de plano urbanístico próprio que permitirá a produção habitacional de baixo custo.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.