Declara o evento “Marcha para Jesus” instituída pela Lei nº 7.458, de 18 de agosto de 2005, bem imaterial e cultural do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 03/09/2021
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


O presente Projeto de Lei visa preservar e valorizar uma manifestação cultural que existe há mais de anos, a “Marcha para Jesus” e sem sombra de dúvidas é o maior evento gospel do mundo.

A “Marcha para Jesus” faz parte do calendário oficial do Município de Sorocaba desde agosto de 2005, instituída pela Lei nº 7.458 sancionada pelo Prefeito Vitor Lippi.

Nesse contexto, consideramos que a manifestação religiosa “Marcha para Jesus” além de possuir característica cultural reconhecida em todo Brasil pela população predominantemente Cristã, também é de grande relevância e interesse local, o reconhecimento do evento “Marcha para Jesus” como patrimônio cultural imaterial do Município de Sorocaba.

Por todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto de Lei, tenho a honra de encaminhar para á apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.