Dispõe sobre a criação do Selo 'Amigo Lixo Zero' e dá outras providências.

Promulgação: 30/09/2021
Tipo: Decreto Legislativo
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JUSTIFICATIVA:


Lixo zero é uma meta ética, econômica, eficiente e visionária para orientar pessoas e organizações a mudarem seus estilos de vida e práticas para emular ciclos naturais sustentáveis, em que cada material descartado seja projetado para tornar-se recurso para outros usos. Lixo Zero significa desenhar e gerir produtos e processos para sistematicamente evitar e eliminar o volume e toxicidade de lixo e materiais, conservar e recuperar todos os recursos naturais, e não os incinerar ou aterrar.  

Grande parte do que geramos de resíduos é matéria orgânica e outra grande parte é feita de plástico, metal, vidro, papel ou uma combinação destes. Dos resíduos sólidos que produzimos, cerca de 50% são orgânicos e 40% são recicláveis, então podemos dizer que o tal “lixo” é, na verdade, muito útil! De lixo mesmo, só os rejeitos. Sendo assim, uma sociedade sem resíduos sólidos (ou com muito pouco) é possível, sim!

Os bens naturais são finitos, o que significa que acabarão se a gente não souber preservar. O sistema de produção vigente é linear (extração – produção – uso – descarte) e tende ao infinito, em oposição ao sistema cíclico da Terra (ciclos da água, do oxigênio, do carbono etc.) e seu limite espacial. A onda doentia de consumismo aumenta diariamente a quantidade de “lixo” produzida no mundo e, como a Terra é finita, os espaços são limitados. O descarte aumenta, mas o planeta não.

Além da questão ambiental, têm-se ainda os efeitos econômicos e sociais. O índice baixíssimo de reciclagem faz com que o país perca oito bilhões de reais por ano, em média, provando que o reaproveitamento de resíduos é um setor importante da economia. O trabalho de catadores nos lixões ainda existentes, cujo fim está estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos, é insalubre e em total desacordo com os direitos humanos. Por outro lado, as cooperativas de catadores, as centrais de triagem, as fábricas de reciclagem e as atividades de reuso de materiais oferecem empregos dignos e de fundamental importância para a preservação do planeta e nossa própria espécie.

Por tudo isto, é imprescindível que cada um faça a sua parte no cuidado com a nossa grande casa que é o planeta Terra. Consumir conscientemente e com responsabilidade, fazer compostagem, separar os materiais recicláveis e garantir que eles tenham o destino correto faz parte das atitudes que devemos ter em prol de uma sociedade lixo zero e sustentável. 

A título de exemplo de trabalho em prol da reciclagem e Lixo Zero, temos em nossa região a empresa votorantinense, Poiato recicla Ltda., que já chegou a recebeu o Prêmio Lixo Zero Brasil 2020, na categoria Inovação.

O Prêmio teve por objetivo promover reconhecimento, valorizar e dar visibilidade as boas práticas que contribuem e reforçam o conceito de “Lixo Zero” no Brasil e que de forma positiva e vibrante, impacta as diversas regiões do país, trazendo a Economia Circular, Criativa e a Sustentabilidade para a gestão de resíduos.

21 categorias receberam o Prêmio Lixo Zero 2020, dentre elas:

Conscientização e Educação, Reciclagem ou Sistema de Reciclagem, Compostagem, Redução e Uso, Tendência, Ação Comunitária, Política Pública, Tecnologia, Comunicação/Imprensa, Inovação, Cidade Lixo Zero, Evento Lixo Zero, Escola Lixo Zero.

A categoria Inovação, que premiou a Poiato Recicla, reconhece organizações que, por meio de processos, métodos, técnicas e ferramentas e gestão, produz ambiente para a geração de inovações. Identifica também a capacidade de inovação, por seus fundamentos estabelecidos e resultados alcançados.

Por isso, por meio da Câmara Municipal, que não pode se omitir nessa luta, propomos o presente projeto de Decreto Legislativo, visando à concessão de um selo “Amigo Lixo Zero”, com o objetivo de estimular as pessoas físicas e jurídicas a contribuírem com os projetos promovidos pela Secretaria do Meio Ambiente, ou realizem outras ações relevantes para fins de implementar em nossa cidade os inúmeros fins do art. 1º.

Ante o exposto, proponho o presente projeto, para que seja analisado com o costumeiro bom-senso dos nobres edis, na certeza de aprovação.