Institui o Laboratório de Inovação da Câmara Municipal de Sorocaba - LabLeg Sorocaba

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Resolução visa instituir o Laboratório de Inovação da Câmara Municipal de Sorocaba - LabLeg Sorocaba, tendo em vista a necessidade de promover o desenvolvimento da cultura de inovação, fomentando-se a criatividade e a experimentação com o fim de propiciar condições para o diagnóstico, a pesquisa, o desenvolvimento, o treinamento e a implementação de práticas inovadoras.

Há que se considerar que a implantação do LabLeg Sorocaba, nos termos do previsto no §2º do art. 5º deste projeto de lei, não acarretará aumento de despesas com pessoal, em atendimento às disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

O que se pretende é a implantação de novas ferramentas de gestão e de organização, bem como novas formas de práticas gerenciais, com o fim de melhorar os níveis de eficiência institucional do Poder Legislativo de Sorocaba, homenageando, assim, o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Verificamos que atualmente existe uma necessidade de construção de soluções inovadoras que adotem novas tecnologias digitais, visando o aumento do desempenho, da agilidade e da eficiência dos fluxos de trabalho, com foco na aproximação entre o Poder Legislativo e os cidadãos.

É importante salientar que nossa proposta vai ao encontro dos “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030”, definida pela Organização das Nações Unidas (ONU), os quais visam, dentre outros aspectos, fomentar a inovação com a participação da sociedade.

Desse modo, tendo em vista a necessidade da criação de um ambiente de trabalho favorável à geração de ideias inovadoras, com organização dinâmica, que estimulem o processo criativo e inovador, apresentamos este Projeto de Resolução e contamos com o apoio dos senhores vereadores para a sua aprovação.