Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por in­termédio da Secretaria de Segurança Pública, para delegação de atividades de fiscalização e administrativas municipais à Polícia Militar e dá outras providências.

Promulgação: 27/10/2021
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-51/2021 

Processo nº 24.195/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que tem por escopo obter autorização legislativa para que o Município de Sorocaba possa celebrar convênio com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Segurança Pública e delegar atividades fiscalizatórias à Polícia Militar.

Atualmente o Município encontra dificuldades nas ações de fiscalização por conta do reduzido quadro de pessoal. A necessidade de delegação de competência é patente e demanda medidas urgentes, mesmo que provisórias, porque há necessidade de solução imediata para a questão, até que se aumente o efetivo do Município.

Assim, enquanto a situação não se resolve, a administração buscará a celebração de Convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo para implementar o Programa de Atividade Delegada, envolvendo esforço conjunto com o Município.

O Convênio pretendido é amparado por força da Lei Complementar nº 1.188, de 27 de novembro de 2012, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, o que garante ao policial militar a garantia de todos os direitos pelo exercício de função de policial militar.

Por fim, destacamos que o convênio irá propiciar ações voltadas ao combate mais efetivo às atividades irregulares ou ilegais realizadas no Município, uma vez que o aumento do efetivo de policiais militares no policiamento ostensivo, sem dúvidas, dará maior efetividade no combate à criminalidade e operações ilegais.

Com isso se pretende uma redução drástica na violência e no descumprimento de Lei vigentes, trazendo maior segurança à população, pois, certamente, a atuação policial mais efetiva inibirá os contraventores.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.