Dispõe sobre a concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, para exploração da Arena Sorocaba “Eurydes Bertoni Júnior” e dá outras providências.

Promulgação: 13/01/2022
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-66/2021 

Processo nº 25.825/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que a Municipalidade proceda à concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, na modalidade concorrência pública, para exploração da Arena Sorocaba "Eurydes Bertoni Júnior" e dá outras providências.

A Constituição Federal delegou competência aos Municípios para "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial" (artigo 30) e determinou que "Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos" (artigo 175).

Em nível local, a Lei Orgânica, no Capítulo VI, ao dispor sobre "Bens Municipais" determina:


“(...)

Art. 113. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público exigir.

§ 1º A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial e dominiais dependerá de lei e concorrência, e far-se-á mediante contrato, sob pena de nulidade do ato. A concorrência poderá ser dispensada, mediante lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistências, ou quando houver interesse público relevante, devidamente justificado.

(...)”.

Portanto, esse é o instituto jurídico mais adequado para a presente propositura.

Através da Lei nº 10.645, de 4 de dezembro de 2013, a Arena foi denominada Arena Sorocaba "Eurydes Bertoni Júnior", recebendo tal denominação em homenagem ao radialista nascido nesta cidade. Inaugurada no final do mês de setembro de 2016, encontra-se localizada no Km 106 da Rodovia Raposo Tavares e conta com área de 5.889 m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados), sendo concebida para sediar partidas esportivas. O palco tem 242 m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), destinado a receber eventos culturais. A arquibancada mede 1.747 m² (um mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados), com capacidade para 4.263 (quatro mil duzentos e sessenta e três) lugares, entre eles, 18 (dezoito) reservados para cadeirantes e 18 (dezoito) para pessoas obesas. O estacionamento comporta 325 (trezentos e vinte e cinco) veículos e o local dispõe ainda de outro bolsão que pode receber mais 300 (trezentos) veículos. Sem contar a localização privilegiada, que permite rápido e fácil escoamento tendo em vista a proximidade com duas rodovias que dão acesso à Capital do Estado.

Aliado a tais fatores, tem-se que o setor de entretenimento e lazer vem sendo apontado como uma das indústrias que tem apresentado maior crescimento nos últimos anos. Esse setor, além de propiciar alternativas de diversão para a população local e de ser responsável pelo incremento do fluxo turístico, tem se caracterizado como grande absorvedor de mão-de-obra.

Do que se depreende, a Arena Sorocaba pode promover atividades com potencial capacidade de estimular o desenvolvimento social, cultural e econômico da cidade. Apesar disso e apesar ainda de a indústria do entretenimento ser um vetor de indução para transformação de grandes cidades em polos turísticos, gerando emprego e renda, além do fomento à cultura e ao esporte, o Município dispõe de infraestruturas limitadas, incapazes de explorar seu potencial turístico. Por tais motivos, arenas multiusos cobertas, na condição de centros de lazer, vêm se transformando em importantes ferramentas para tal indústria, na medida em que permitem a inserção de grandes cidades no circuito de eventos internacionais, propiciando consequentes benefícios e tornando-se, por suas próprias instalações, uma importante atração turística dessas cidades. Elas, as arenas multiusos cobertas, representam marcos de desenvolvimento socioeconômico, seja para os municípios onde estão sediadas, seja para as comunidades que as adotam ou até mesmo para as marcas que eventualmente as patrocinam.

A Secretaria de Esportes e Lazer - SEMES procedeu a estudos, os quais demonstraram a pertinência e viabilidade econômica em se conceder o uso administrativo daquele próprio municipal. Face à necessidade de a cidade dispor de um espaço multiuso de padrão internacional para abrigar todo tipo de evento - de competição esportiva a grandes shows - entendo oportuno outorgar a administração e exploração comercial da Arena Sorocaba "Eurydes Bertoni Júnior" a particular que demonstre, em procedimento licitatório, condições de conciliar a exploração comercial com a realização de projetos sociais.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.