Dispõe sobre a comercialização de alimentos em equipamentos como trailers, caminhões, furgões e congêneres, nas modalidades de Food Trucks e Food Park, em áreas públicas e pri­vadas, e dá outras providências.

Promulgação: 13/01/2022
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-68/2021 

Processo nº 5.152/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a comercialização de alimentos em equipamentos como trailers, caminhões, furgões e congêneres, nas modalidades de Food Trucks e Food Park, em áreas públicas e privadas, e dá outras providências.

Considerando que esta secretaria vem sendo procurada por diversos proprietários de Food Truck a fim de regularizar e dar continuidade em suas operações atuais e ainda de pessoas querendo ofertar produtos e serviços semelhantes na cidade de Sorocaba.

Considerando os diversos requerimentos aprovados em plenário, por esta respeitosa Casa de Leis, com o intuito de provocar o poder executivo a regularizar, fomentar e ampliar toda e quaisquer atividades que gere renda ao cidadão no Município de Sorocaba.

Considerando o momento pandêmico que vivemos em nível nacional, sendo atividade de Food Truck uma oportunidade para o poder público fomentar eventos em locais abertos, onde qualquer disseminação de vírus seria menor e mais segura a população.

Considerando que neste momento pandêmico, esta SEDETTUR, tem o compromisso de agir com ações que gerem renda ao cidadão sorocabano, levando renda e diminuindo a miséria dentro do Município de Sorocaba, além de gerar arrecadação que hoje nesta atividade é nula.

Considerando que a retomada da economia, no período pós pandemia, segundo diversas matérias jornalísticas e falas do atual Ministro do Turismo, será no fomento ao Turismo Local e Regional, e essa atividade já regularizada em outros Municípios, está atualmente necessitando de regularização em Sorocaba para que possamos realizar eventos mais atrativos e atrair mais turistas, além de fidelizar o consumidor sorocabano dentro de nossa cidade.

Tenho a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a comercialização de alimentos em equipamentos como trailers, caminhões, furgões e congêneres, nas modalidades de Food Trucks e Food Park, em áreas públicas e privadas, e dá outras providências, com a finalidade de regulamentar tal atividade no Município de Sorocaba, além de fomentar o incentivo ao Turismo Local. 

Em razão da permanente necessidade de buscar soluções mais céleres e eficientes em controvérsias repetitivas no âmbito desta Municipalidade, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, no sentido de transformar o presente projeto em Lei, reitero protestos de elevada estima e consideração, solicitando que a apreciação do mesmo se dê em REGIME DE URGÊNCIA, pela falta conforme previsto no §1º, do art. 44, da Lei Orgânica do Município.