Modifica o §3º do art. 107, bem como acrescenta os §§ 5º e 6º deste mesmo artigo, todos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

Promulgação: 31/05/2022
Tipo: Resolução
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JUSTIFICATIVA:


O presente Projeto Substitutivo de Resolução tem dois objetivos, quais sejam:

1º- pretende atualizar e trazer lógica ao Regimento Interno da Casa no que toca a necessidade de ajustar o §3º do artigo 107 do deste Regimento para que os procedimentos das Moções sigam a mesma lógica dos procedimentos dos demais Projetos Normativos desta Câmara ao exemplo do que determina o § 1º do art. 95 do Regimento Interno, nos termos da nova redação trazida pela Resolução 348/2010, desta forma trazer a necessária coesão e coerência legislativa ao solene diploma em questão;

2º - pretende incluir mais dois §§ ao art. 107 do Regimento Interno de forma a limitar o tempo de apreciação das Moções.

Nossa iniciativa tem como objetivo a economia processual legislativa e dar celeridade na tramitação de Moções, sendo estas, basicamente manifestações a favor ou contra determinado assunto, não merecendo em nosso entendimento, tempo de apreciação igual à das outras proposições desta Casa de Leis.

As discussões prolongadas sobre as Moções, hoje, atrasam o tempo da Sessão, que deveria priorizar as proposições que trazem inovações legislativas para nossa cidade e respondem os anseios de nossos cidadãos.

Desta forma, acreditamos que esta alteração trará mais celeridade à tramitação das outras proposições, consideradas de maior relevância para nossa cidade, bem como às Sessões, além de diminuir o espaço para polarizações partidárias que tomam o tempo das Sessões e acabam por denegrir a imagem da Câmara e o trabalho dos vereadores perante a população sorocabana.

Estando assim justificado o presente Projeto de Resolução, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.