Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho e dá outras providências.

Promulgação: 22/06/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


O presente Projeto de Lei visa proporcionar à sociedade sorocabana o desenvolvimento de ações pelo Poder Público Municipal para conscientização da população em geral, acerca da Cardiopatia Congênita, por meio da criação de uma data especifica no calendário de atividades e eventos municipais para sua promoção.

Segundo o Ministério da Saúde, estima-se que nasçam, anualmente no Brasil, cerca de 30 mil crianças com cardiopatia congênita, a partir do cálculo da incidência estimada, de 1 caso a cada 100 nascidos vivos – nascem anualmente 3 milhões de crianças. As cardiopatias congênitas são anomalias ocasionadas por defeitos anatômicos do coração ou dos grandes vasos associados, os quais produzem insuficiência circulatória e respiratória dentre outras consequências graves, podendo comprometer a qualidade de vida ou a própria vida do paciente.

Nesse sentido, a aprovação do presente Projeto de Lei é fundamental para que seja possível desenvolver ações direcionadas à conscientização da população no sentido de promover a cultura de respeito aos direitos humanos das pessoas com deficiência.