Institui como patrimônio cultural imaterial da cidade de Sorocaba, o Gabinete de Leitura Sorocabano e dá outras providências.

Promulgação: 01/09/2022
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


O presente Projeto de Lei tem por objetivo preservar e dar o devido valor para o Gabinete de Leitura Sorocabano, que é um rico e inestimável patrimônio da nossa sociedade. A valorosa homenagem é dedicada a toda sua atual diretoria, presidida pelo notável cidadão Laor Rodrigues. Prestigiado desde a época do Brasil Império, possui 155 anos de história. Foi criado em 1867, quando o Brasil era governado pelo imperador Dom Pedro II. O mundo passou por grandes mudanças, a tecnologia tomou conta da sociedade, a internet faz com que principalmente as gerações mais jovens façam suas leituras diretamente de uma tela, mas graças ao empenho destes homens altruístas, está mantido com muito sucesso este icônico patrimônio de nossa cidade. O seu acervo contém mais de 20 mil livros. Entre os exemplares de destaque está uma bíblia escrita em grego, datada de 1865 e doada pelo professor Júlio Ribeiro, em 1872. Há edições ainda mais antigas, com mais de trezentos anos, do século XVIII. A instituição também possui seis relatórios da Estrada de Ferro Sorocabana, com datas de 1872, 1875, 1876, 1879 e 1882. O primeiro presidente do Gabinete de Leitura Sorocabano foi Luis Matheus Maylask. Desejamos vida longa para esteve valoroso patrimônio de Sorocaba, que merece ser conhecido e admirado por todos que tenham a oportunidade de visitá-lo na Praça Coronel Fernando Prestes, número 21, e desfrutar de uma viagem no tempo. Portanto, ante a importância de promover e proteger a história do nosso povo, pretende-se com este Projeto de Lei o reconhecimento e a consequente declaração legal do Gabinete de Leitura Sorocabano como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba.