Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 02/01/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


Existe Projeto de Lei – PL 1654/2019 tramitando na Câmara Federal, texto já aprovado pelo Senado[1], que visa a garantir o direito à amamentação em público apontando a proibição ou o constrangimento a esse direito como ato ilícito passível de indenização.

Em âmbito municipal, projetos como este já se tornaram Lei como nos municípios de:

São Paulo/SP - Lei nº 16.167/15;

Ribeirão Preto/SP - Lei nº 13.560/15;

Campinas/SP - Lei nº 15.296/16;

Vitória da Conquista/BA - em 2020, dentre outros.

Em Sorocaba o projeto de Lei nº 87/2016 que tratava deste tema foi arquivado em 2021 pelo ato 39. O parecer da Secretaria Jurídica apontou alguns problemas nesse projeto que são corrigidos nesta propositura, em especial a existência da Lei Estadual nº 16.047, de 04 de dezembro de 2015 a qual foi substituída pela Lei Estadual nº 17.431 de 14 de outubro de 2021 que dispõe:

SEÇÃO XXIII
Do Direito ao Aleitamento Materno

Artigo 145 - Fica assegurado à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados.
Parágrafo único - Independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho.
Artigo 146 - A infração ao disposto nesta lei acarreta ao infrator a aplicação de multa no valor de 24 (vinte e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, duplicado na reincidência.

Desta forma, o presente projeto visa a se somar a outras Leis Municipais, como a que estabelece o Agosto Dourado – Lei nº 11.707 de 02 de maio de 2018, a Lei que garante o aleitamento em creches – Lei nº 11.679 de 14 de março de 2018, e a que institui a Campanha Permanente de Amamentação – Lei nº 9.368 de 17 de novembro de 2010.

A criação de espaços específicos para a amamentação é uma preocupação de estabelecimentos, no entanto a existência desses espaços não pode ser um impeditivo à mulher que opta pela amamentação em público.

Sobre os benefícios do aleitamento à saúde física e emocional da criança a sociedade brasileira já parece ter aceitado toda a propaganda e informação, no entanto algumas pessoas ainda entendem que de alguma forma a amamentação deve se dar em espaços privados. 

Esse projeto vem a se somar a força de muitas mulheres que entendem que amamentar não é fácil e que cada mãe que amamenta em público incentiva outras mães a amamentarem também.

Diante disso, conto com o apoio dos pares a fim de que Sorocaba possa também ser conhecida pela cidade que incentiva a amamentação em qualquer lugar.