Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências. (Reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba)

Promulgação: 28/03/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 29.952/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre necessárias adequações na Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021 (reforma administrativa do atual governo), atualizando pontos específicos de sua estrutura organizacional de acordo com o atual cenário do Município.

Com o retorno das atribuições referentes ao Plano Diretor e a consequente responsabilidade pelo planejamento do Município à então Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SEURB e, considerando a necessidade de reorganização administrativa das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SEDETTUR, é imperioso proceder com as adequações propostas, atendendo aos objetivos das pastas e dando maior clareza à população quanto às atividades desempenhadas, criando também a Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT).

Considerando também a análise técnica de atividades exercidas, constatou-se a necessidade de adequação da estrutura administrativa, promovendo o necessário remanejamento de uma divisão da Secretaria de Serviços Públicos e Obras - SERPO para a Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal - SEMA, bem como verificou-se a necessidade de adequação das súmulas de atribuições e quantidades de cargos e funções da estrutura administrativa, atentando-se às necessidades das Secretarias Municipais e adequando, de forma objetiva, a legislação às demandas identificadas. 

Nesse sentido, o presente projeto cria e/ou amplia cargos e funções específicas, na intenção de proporcionar maior fluidez, suporte e eficiência às atividades das pastas municipais na entrega de resultados à população, otimizando o planejamento estratégico, gestão e execução dos projetos e serviços da Prefeitura de Sorocaba. 

Das 74 (setenta e quatro) novas vagas, 40 (quarenta) são destinadas exclusivamente a servidores de carreira da Prefeitura, representando 54% (cinquenta e quatro por cento) de seu total. Das 34 (trinta e quatro) vagas restantes, 4 (quatro) são destinadas ao apoio à gestão de pastas de extrema importância para o Município, quais sejam, a SEDETTUR, a SEMA, o Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação - CADI e o Gabinete do Poder Executivo, enquanto as 30 (trinta) restantes tratam dos Diretores, que atuarão em projetos de alta relevância e interesse do Município, conforme explanaremos adiante.

Inicialmente, vale ressaltar que, com a inclusão dos cargos e funções constantes no presente projeto, o total de cargos não exclusivos (ou de livre provimento) na Prefeitura de Sorocaba corresponderão a apenas 1,77% (um inteiro e setenta e sete centésimos por cento) do total de cargos do funcionalismo, considerando um total de aproximadamente 9.225 (nove mil, duzentos e vinte e cinco) servidores.

Em relação aos 30 (trinta) Diretores, foi identificada a necessidade de atuação desses profissionais em projetos específicos para que atuem de forma dedicada e exclusiva na coordenação e controle das atividades desenvolvidas pelas equipes, executando ações de gestão administrativa e traduzindo os objetivos estabelecidos no plano de governo e principais competências da pasta, auxiliando o Secretário para que a execução das atividades inerentes ocorra de forma ágil, eficaz e em fiel cumprimento aos objetivos norteados pelo plano de governo do Município. 

Dessa forma, espera-se atingir resultados significativos, com a instauração de uma cultura de comunicação eficiente e permanente na administração, resultando em projetos e atividades de alta qualidade, que implicarão em melhoria dos serviços prestados à população, principalmente no acompanhamento e execução dos projetos para os quais esses profissionais serão destinados.

Para tanto, identificadas as necessidades específicas de cada pasta, detalhadas a seguir, pretende-se distribuir esses profissionais da forma que segue:

A Secretaria da Cidadania - SECID contará com 10 (dez) profissionais que serão distribuídos para atuar nos seguintes projetos: 6 (seis) profissionais atuarão no programa humanização, fazendo a gestão e auxiliando o Secretário nas ações de assistência social predominantemente nas zonas leste, centro, oeste e norte da cidade; 1 (um) profissional que atuará na gestão das atividades envolvidas para atendimento aos Termos de Ajuste de Conduta - TACs da SECID, realizando a elaboração de metas, prazos, ações e a interlocução entre as equipes da pasta e demais Secretarias municipais para o cumprimento das ações necessárias; 1 (um) profissional para atuar especificamente nas ações referentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - TAC/PETI, garantindo sua execução com brevidade e eficácia; 1 (um) profissional para fazer a gestão e controle das atividades voltadas ao acompanhamento de pessoas em área de risco, atuando junto às equipes da Defesa Civil da Secretaria de Segurança Urbana - SESU, bem como demais pastas eventualmente envolvidas nas ações do Município; 1 (um) profissional para realizar a gestão das equipes que acompanham programas assistenciais como o Bolsa Família, Ação Jovem e Renda Cidadã.

A Secretaria de Serviços Públicos e Obras - SERPO contará com 5 (cinco) profissionais que atuarão na gestão das equipes e auxílio ao Secretário na elaboração de projetos de execução e fiscalização dos contratos de obras, revitalização e implementação de praças e execução de serviços de competência da pasta no que se refere à zeladoria do Município, tendo em vista seu alto volume, sendo necessária a atuação de profissionais dedicados exclusivamente a essas atividades.

A Secretaria da Saúde - SES contará com 5 (cinco) profissionais que ficarão incumbidos de gerenciar e instruir as equipes no acompanhamento e fiscalização dos contratos das Unidades Pré-Hospitalares - UPHs e Unidades de Pronto Atendimento - UPAs do Município, bem como na elaboração e implementação de novos contratos da pasta, sendo que 1 (um) profissional será destacado para atuar predominantemente no desenvolvimento e implementação do Hospital Municipal, promovendo a interlocução com as demais pastas envolvidas, bem como órgãos externos, quando necessário.

O Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação - CADI contará com 4 (quatro) profissionais para atuar na gestão da captação de recursos estaduais e federais, desde o cadastramento das propostas até sua prestação de contas, bem como na gestão e elaboração de projetos básicos de engenharia para obras municipais e de manutenção de próprios.

A Ouvidoria-Geral do Município - OGM contará com 6 (seis) profissionais que atuarão na gestão de projetos e interlocução com as pastas municipais no que se refere ao acompanhamento e gerenciamento das demandas das ouvidorias, recebidas por meio do portal da Prefeitura e whatsapp; atuação no projeto Prefeitura de Bairro em Bairro, desde a recepção das demandas da população, triagem e distribuição às pastas competentes, bem como no acompanhamento de sua implementação; atuar na gestão e execução dos mutirões de melhorias e zeladoria nos bairros.

Uma vez fortalecido o nível estratégico dos órgãos acima mencionados e sua capacidade de conceber e implementar seus respectivos projetos, tem-se como razoável o prazo de 20 (vinte) meses para, de forma programada, prever a extinção desses trinta cargos.

Especificamente quanto às Funções Gratificadas do Programa Humanização (destinadas exclusivamente aos servidores de carreira) recentemente instituído pela Lei nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023, frisamos tratar-se de fundamental e significativa importância para o Município, quanto à sua atuação no âmbito da Assistência Social. O programa tem o objetivo de auxiliar Pessoas em Situação de Rua (PSR), que necessitam de cuidado e acolhimento, através de abordagem especializada por equipes técnicas com conhecimentos muito específicos na administração municipal, com a finalidade de garantir a proteção social dos indivíduos, proporcionando condições de fortalecimento de seus vínculos sociais e o recâmbio responsável no retorno ao lar, executando um papel de suma importância para o interesse social e coletivo do Município.

O presente projeto também versa sobre a correção da remuneração dos Procuradores do Município com jornada de 30 (trinta) horas semanais, estabelecida no Anexo Único, da Lei nº 11.669, de 27 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a jornada de trabalho e a remuneração dos Procuradores que ingressaram nos quadros da Prefeitura de Sorocaba nos concursos posteriores àquela Lei, entre outras providências.

Como restou justificado na mensagem que acompanhou o Projeto que resultou na Lei Municipal nº 11.669, de 2018, foi necessária a edição da citada Lei, visando dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da ação declaratória cumulada com condenatória em face do Município de Sorocaba, movida pela Associação dos Procuradores Municipais de Sorocaba. 

Entretanto, a tabela de vencimentos apresentada naquela proposta legislativa não estava adequada, pois havia tomado por base a remuneração devida aos Procuradores Legislativos que realizam a jornada de 20 (vinte) horas semanais, sem considerar o acréscimo de 30% (trinta por cento), previsto no caput, do art. 6º, da Lei Municipal nº 11.596, de 5 de outubro de 2017, relativo à jornada de 30 (trinta) horas semanais, que é o caso dos Procuradores em referência.

Ressaltamos finalmente que os valores de Vencimento e de Gratificação constantes nos Anexos desta Lei estão atualizados de acordo com as últimas revisões de perdas inflacionárias e/ou reajustes concedidos ao funcionalismo, em especial, o estabelecido pela Lei nº 12.293, de 30 de abril de 2021 (que estabeleceu valores a serem pagos a partir do término da vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020) e Lei nº 12.528, de 30 de março de 2022, em relação aos valores originais constantes na Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021.

Nesse sentido, o presente projeto também contém um dispositivo com a finalidade de assegurar a reposição das perdas inflacionárias do ano de 2022 por meio da revisão geral anual a ser implementada no exercício 2023 para os servidores públicos do Município de Sorocaba, bem como assegurar os demais valores concedidos a título de reajuste para os servidores de modo geral, como forma de refletir a correta correlação dos vencimentos e garantir a efetiva correção das tabelas de vencimentos constantes no presente projeto, evitando que os valores fiquem desatualizados com as revisões gerais implementadas no presente exercício.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, contando com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.