Dá nova redação ao artigo 48-C da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

Promulgação: 12/04/2023
Tipo: Resolução
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JUSTIFICATIVA:

A priori, importante ressaltar que a Comissão de Acessibilidade de Mobilidade foi incluída no Regimento Interno desta Casa de Leis em 2013, através da Resolução 394, de 27 de agosto de 2013, de autoria do Ilustre Vereador José Apolo da Silva, que assim justificou em seu projeto:

“Buscamos com a presente propositura estimular ações afirmativas no sentido que todas as pessoas com deficiência possam usufruir dos avanços sociais rumo a uma sociedade mais justa e, com isso, atender às necessidades e aos anseios dos diversos segmentos de portadores de deficiência, além de viabilizar a participação social e o acesso aos bens e serviços à maior gama possível de munícipes, visando com isso contribuir para a inclusão de pessoas que estão impedidas de interagir na sociedade e contribuir com o seu desenvolvimento”.

Embora a acessibilidade e a mobilidade sejam direitos importantes para a pessoa com deficiência, não se resumem a eles, devendo outros tantos, de igual forma, serem abordados nos trabalhos em comissão, tais como: saúde, trabalho, moradia, educação, discriminação, igualdade, participação, cultura, esporte, turismo, lazer, entre outros, conforme preconiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que iniciou sua vigência depois de 2 anos (03/01/2016) do advento desta comissão (27/08/ 2013).

Por isso, entendemos que os termos utilizados na nomenclatura da comissão, “acessibilidade e mobilidade”, conforme definições atuais, já não são mais capazes de expressar a amplitude dos trabalhos que se espera desta comissão, que tem como objetivo defender os direitos da pessoa com deficiência[1] de forma ampla, nas mais diversas situações de sua vida cotidiana.

Com efeito, em abril deste ano referida comissão completará 10 anos e neste ínterim ocorreram muitas avanços na medicina e na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, sendo necessária a revisão de suas competências, fator que motivou o proponente a dar nova redação ao caput do art. 48-C e seus incisos, além de incluir mais três incisos para ampliar os trabalhos da comissão.

Tamanha a importância deste tema que verifica-se sua presença nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, conforme objetivos abaixo:

3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades

4.5 Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade

8.5 Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.

10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra

Assim sendo, encontra-se justificado o presente Projeto de Resolução, devidamente consubstanciado na legislação em vigor mais recente, bem como em acordos internacionais, razão pela qual contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.