Altera Capítulo V – Do Selo sem Glúten, instituído na Lei nº 12.757, de 4 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção Integral às Pessoas com Doença Celíaca.

Promulgação: 30/08/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


O presente Projeto de Lei objetiva melhorar os requisitos para obtenção e utilização do “selo sem glúten”, renomeado para “selo empresa sem glúten”.

As principais alterações referem-se a concessão do selo através de decreto legislativo e a padronização do selo, nos termos do Anexo I, ficando proibido a alteração de suas características originais.

Outrossim, incluiu-se no texto da lei a possibilidade de empresas que ofereçam aos seus colaboradores refeições isentas de glúten a possibilidade de pleitear referido selo.

Assim, estando justificado o presente projeto de lei, contamos com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação.