Institui como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba, a Capela do Lago, e dá outras providências.

Promulgação: 05/09/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


A Capela do Lago situada nas adjacências da Avenida 3 de março no Bairro Aparecidinha em Sorocaba é um patrimônio de caráter público construído na década de 1960, 

Nessa linha, como diz a famosa frase da historiadora Emília Viotti da Costa, autora do clássico “Da Senzala à Colônia”:

Um povo sem história é um povo sem memória. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado.

Sendo assim, sem maiores delongas, é importante que o Poder Público e a sociedade cataloguem e preservem os prédios e obras que refletem importantes manifestações histórias, culturais e religiosas de um povo e comunidade em determinado período histórico, dentro de dado espaço geográfico.

Sob o aspecto Constitucional, cristalinamente, observa-se que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial e, também, ao estabelecer outras formas de preservação.

O que se nota no caso da Capela do Lago no Bairro de Aparecidinha em Sorocaba! Por derradeiro, cientes da importância de promover e proteger a história do nosso povo pretende-se com a presente propositura legislativa o reconhecimento e a consequente declaração da Capela do Lago, como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba.