Dispõe sobre políticas públicas voltadas à atividade cultural do circo no Município.

Promulgação: 07/11/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


O desenvolvimento da atividade artística circense itinerante no Brasil é motivo de campanha nacional.[1]

A conscientização dos gestores públicos sobre a atividade circense e a importância cultural deve ser apoiada nas mais diversas formas, desde a facilitação de acesso dos artistas circenses aos direitos, tais como, programas de assistência social, saúde, educação, a redução da burocracia para instalação das lonas, a considerar, sobretudo o incentivo à arte e cultura. 

Neste entendimento, sendo o Município ente responsável por promover políticas públicas culturais locais, mormente, contemplar a inclusão de crianças, a propositura é apresentada.

Havendo a possibilidade do Município permitir a instalação dos circos em locais públicos, e em contrapartida seja ofertado espetáculos destinados às crianças com Transtornos do Espectro de Autismo (TEA), vulnerabilidade socioeconômica, além da arrecadação de alimentos não perecíveis com destino ao fundo social é medida de promover políticas públicas de acesso e inclusão à cultura e lazer.

Diante da exposição este Vereador solicita aos nobres pares a apreciação da presente propositura e por conseguinte sua aprovação.