Autoriza o Poder Executivo receber, por doação com encargo, imóveis da Empresa Pública de Desenvolvimento Social de Sorocaba – URBES para fins de regularização fundiária, e da outras providências.

LEI Nº 10.695, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo receber, por doação com encargo, imóveis da Empresa Pública de Desenvolvimento Social de Sorocaba – URBES para fins de regularização fundiária, e da outras providências.

 

Projeto de Lei nº 484/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado receber, por doação com encargos, os seguintes imóveis da Empresa Pública de Desenvolvimento Social de Sorocaba – URBES:

 

I – área de 24.156,20 m² do Parque Vitória Régia constante dos:

 

a) lotes de nº 01 a 28 da Quadra 71 (Matrículas nº 60.325 a 60.352 do 1º Cartório de Registro de Imóveis);

 

b) lotes de nº 01 a 28 da Quadra 72 (Matrículas nº 60.353 a 60.380 do 1º Cartório de Registro de Imóveis);

 

c) lotes de nº 01 a 28 da Quadra 73 (Matrículas nº 60.381 a 60.408 do 1º Cartório de Registro de Imóveis); e

 

d) lotes de nº 02 a 07 e 13 Quadra 74 (Matrículas nº 60.409 a 60.414 e 60.415 do 1º Cartório de Registro de Imóveis). 

 

II – área de 1.268.038,47 m² da Vila Barão objeto da Matrícula nº 24.756 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. 

 

III – área de 133.100,00 m² do Bairro Caguassú, Terra Vermelha, objeto da matrícula nº 19.156 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba.

 

Art. 2º  A doação destina-se a regularização fundiária das áreas mencionadas no artigo anterior, encargo que caberá à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).  

 

Art. 3º  Os imóveis serão doados pelos valores contábeis de:

 

I – R$ 278.652,33 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), no caso dos imóveis mencionados nas alíneas “a” a “d” do inciso I do art. 1º;

 

II – R$ 204.395,76 (duzentos e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), no caso do imóvel mencionado no inciso II do art. 1º; e 

 

III – R$ 160.076,80 (cento e sessenta mil, setenta e seis reais e oitenta centavos), no caso do imóvel mencionado no inciso III do art. 1º.

 

Art. 4º A doação far-se-á por escritura pública. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe de Seção de Atos Oficiais



TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.