Dispõe sobre denominação de vias públicas e dá outras providências. (AVENIDA BRASIL e Rua ALÍCIO CARVALHO)

Promulgação: 25/05/1999
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
LEI Nº 5.908, de 25 de maio de 1999.

Dispõe sobre denominação de vias públicas e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 25/99 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "AVENIDA BRASIL", o trecho de via pública conhecido extra-oficialmente como Rua Alício Carvalho, que se inicia na Avenida Gonçalves Júnior e termina na divisa entre os lotes 08 e 07, da quadra 60 A, da Vila Barão, prolongamento que é da via de mesmo nome.

Art. 2º Fica denomina Rua "ALÍCIO CARVALHO", o trecho de via pública conhecido extra-oficialmente com o mesmo nome, que se inicia na Avenida Brasil, contorna a quadra 60 da Vila Barão e termina na divisa entre os lotes 03 e 04, da quadra 60 A da Vila Barão.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 199, de 23 de dezembro de 1950.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de maio de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.

Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral