Declara de Utilidade Pública o “GRUPO ESCOTEIRO DO AR ALBINO BUENO DE CAMARGO – 261° SP” e dá outras providências.

Promulgação: 27/05/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 11.118, DE 27 DE MAIO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 11.162/19)

 

Declara de Utilidade Pública o “GRUPO ESCOTEIRO DO AR ALBINO BUENO DE CAMARGO – 261° SP” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 62/2015 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de 1995, 9.267, de 17 de agosto de 2010 e 10.807, de 07 de maio de 2014, o “GRUPO ESCOTEIRO DO AR ALBINO BUENO DE CAMARGO – 261° SP”.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.05.2015