Altera a redação da Lei nº 9.030 de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

Promulgação: 29/12/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 11.651, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera a redação da Lei nº 9.030 de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 52/2017 – autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M será composto pelas seguintes autoridades ou por seus representantes credenciados:

 

I – Prefeito;

 

II – Vice-Prefeito;

 

III – Secretário Municipal da Segurança e Defesa Civil - SESDEC;

 

IV – Comandante da Guarda Civil Municipal;

 

V – Delegado Seccional de Polícia Civil;

 

VI – Comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar;

 

VII – Delegado-Chefe da Polícia Federal; e

 

VIII – Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.

 

§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Câmara Municipal de Sorocaba, Secretarias Municipais, órgãos da sociedade civil organizada, a critério e deliberação do Colegiado Pleno.

 

§ 2º As reuniões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M serão bimestrais ou extraordinárias, quando na composição do Gabinete de Situação de Intervenção em Crise.

 

§ 3º O Prefeito designará por Portaria, o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, o qual terá a incumbência da organização das reuniões, a responsabilidade pelo acompanhamento das ações deliberadas pelo Colegiado Pleno, em sintonia com as demais instituições, bem como elaboração das atas das reuniões e o arquivamento de todos os documentos de interesse do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M.

 

§ 4º Caberá ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, após deliberação do Colegiado Pleno, criar Câmaras Técnicas destinadas à realização de estudos e apontamentos técnicos na área de segurança a fim de subsidiar as decisões do Pleno, bem como a criação de Câmaras Temáticas com a participação de membros da sociedade organizada e de instituições não governamentais para a discussão de assuntos de relevante importância”. (NR)

 

Art. 2º  O art. 5º da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  O Prefeito formalizará, mediante Portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e os membros das Câmaras Técnicas, inclusive os indicados como representantes dos órgãos municipais, estaduais e federais”. (NR)

 

Art. 3º  Fica criada a Seção do Observatório de Segurança Pública, com o respectivo cargo de Chefe de Seção, vinculada à Divisão de Operações Especiais e Inteligência da Secretaria da Segurança e Defesa Civil, criada nos termos da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que organizará e analisará os dados sobre violência e criminalidade locais, em consonância ao preconizado no inciso III do art. 3º da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009.

 

Art. 4º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Secretário da Segurança e Defesa Civil

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.01.2018