Altera a redação da Lei nº 9.030 de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

Promulgação: 29/12/2017
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 19 de maio de 2 017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 031/2017 - Substitutivo

Processo nº 27.764/2009

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei Substitutivo ao de nº 52/2017 (SAJ-DCDAO-PL-EX-006/2017) o qual altera a redação da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

Como é do conhecimento de Vossa Excelência e D. Pares, a Lei em comento criou o Gabinete de Gestão Integrada – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e dentre outras determinações, estabeleceu a composição de membros do GGI-M (artigo 2º). Ao enviar o Projeto de Lei anterior, num primeiro momento, era intenção desta Administração apenas alterar a redação dos incisos II e III do citado artigo, a fim de atualizá-los e adequar a estrutura do Gabinete de Gestão Integrada – GGI-M à Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa desta Prefeitura, renomeando e criando novas Secretarias.

No entanto, vislumbro a imperiosidade de envolver prioritariamente os órgãos de segurança que atuam no Município, estabelecendo periodicidade das reuniões, a fim de maximizar discussões e deliberações sobre as ações concernentes à redução dos índices de violência e criminalidade, permitindo a participação, como convidados, de representantes de outros órgãos municipais, estaduais, federais, ou ainda, da sociedade civil organizada.

A alteração aqui pretendida determina também as atribuições do Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada – GGI-M, permitindo a criação de Câmaras Técnicas e Câmaras Temáticas.

A última alteração tem por finalidade a organização e análise de dados sobre violência e criminalidade locais, razão pela qual proponho a criação da Seção do Observatório de Segurança Pública, com o respectivo cargo de Chefe de Seção, vinculada à Divisão de Operações Especiais e Inteligência da Secretaria da Segurança e Defesa Civil - SESDEC, criada nos termos da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, em consonância ao inciso III do artigo 3º da Lei que ora se pretende alterar.

À vista de todo o exposto, espero contar com o costumeiro apoio dessa Ilustre Casa, para a transformação do Projeto em Lei e apresento protestos de estima e consideração.