Dispõe sobre a denominação de “Ignês Martins Viana Canhada” a uma praça pública munici­pal e dá outras providências.

Promulgação: 09/12/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.145, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2 019.

 

(Dispõe sobre a denominação de “Ignês Martins Viana Canhada” a uma praça pública munici­pal e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 322/2019 – autoria do Veraador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica denominada “Ignês Martins Viana Canhada”, a praça pública municipal, localizada na Avenida Comendador Camilo Julio, Região Norte, Área 01.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 10.12.2019