Dispõe sobre denominação de Professora “ROSÂNGELA CECÍLIA DA SILVA ALVES” a um Próprio Municipal e dá outras providências.

Promulgação: 11/12/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.148, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2 019.

 

(Dispõe sobre denominação de Professora “ROSÂNGELA CECÍLIA DA SILVA ALVES” a um Próprio Municipal e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 337/2019 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica denominado Professora "ROSÂNGELA CECÍLIA DA SILVA ALVES" o Centro de Educação Infantil, localizado na Rua Iolanda de Carvalho Vieira, 101 no Residencial Jardim Carandá, nesta cidade.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

WANDERLEI ACCA

Secretário da Educação

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2019