Dispõe sobre denominação de “EROTIDES MARTINS RODRIGUES” a uma via pública e dá out­ras providências.

Promulgação: 19/12/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.158, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.


Dispõe sobre denominação de “EROTIDES MARTINS RODRIGUES” a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 353/2019 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:


Art. 1º Fica denominada “EROTIDES MARTINS RODRIGUES” a Rua 13, do Jardim Villagio Ipanema I, que se inicia na Avenida Marginal e termina na Rua 07, neste mesmo loteamento.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1960-2019”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2019, 365º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária Jurídica

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 20.12.2019