Autoriza a celebração de convênio com a Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal.

Promulgação: 17/04/1964
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 1.223, DE 17 DE ABRIL DE 1964.


Autoriza a celebração de convênio com a Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal, nos têrmos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.


Art. 2º Fica revogado o regulamento Interno do Pronto Socorro Municipal, aprovado pela Lei nº 856, de 31 de outubro de 1961, competindo a Faculdade de Medicina de Sorocaba promover a nova regulamentação.


Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 17 de abril de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Otto Wey Netto

(Secretário de Educação e Saúde.)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo.)