Dispõe sobre a criação de cargo em comissão e dá outras providências.

Promulgação: 04/12/1987
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 2.629, de 04 de dezembro de 1987.

Dispõe sobre a criação de cargo em comissão e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado no Quadro Geral, Parte permanente, Tabela I , Cargos Isolados de Provimento em Comissão, anexo à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, 01 (um) cargo de “Diretor do Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros”, Padrão 19, lotado no Gabinete da Secretaria da Educação e Cultura, com os vencimentos e vantagens da legislação vigente e com a seguinte súmula de atribuições:

“Sob supervisão do Secretário da Educação e Cultura, administrar, coordenar e supervisionar o trabalho de todos os funcionários e servidores lotados no Parque Zoológico, direcionar os trabalhos do Parque à educação ambiental, zelar e responsabilizar-se para que os animais habitantes do Parque tenham condições de vida próximas ao seu habitat natural, responsabilizar-se e administrar a aquisição, doação, permuta, soltura, sacrifício e pesquisas com animais, promover cursos, palestras, congressos, exposições para divulgação do bom nome do Parque, responsabilizar-se pela prestação de contas da arrecadação e de todas as despesas do Parque e, executar tarefas afins”.

Artigo 2º - Ao ocupante do cargo ora criado, fica concedida uma gratificação “Pró-labore” de 100% (cem por cento), calculada sobre o padrão de vencimento.

Artigo 3º - Fica atribuída ao ocupante do cargo ora criado a gratificação de “Nível Universitário”, desde que seja portador da habilitação legal prevista no artigo 2º, da Lei nº 1.202, de 26 de dezembro de 1963, com a redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.055, de 11 de dezembro de 1979.

Artigo 4º - O provimento do cargo criado por esta lei, exige do nomeado formação profissional na área de veterinária e comprovada experiência da mesma.

Artigo 5º - Para o cargo ora criado, fica estabelecida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Artigo 6º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)