Dispõe sobre a inclusão de cargos e funções na Tabela anexa à Lei nº 3.227, de 14 de março de 1990 e dá outras providências. (Reajuste salarial do funcionalismo público municipal)

Promulgação: 11/05/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 3.279, de 11 de maio de 1990.

Dispõe sobre a inclusão de cargos e funções na Tabela anexa à Lei nº 3.227, de 14 de março de 1990 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam incluídos na Tabela anexa à lei nº 3.227, de 14 de março de 1990, os cargos e funções com os respectivos adicionais especiais, conforme ora especificados:
(*)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Helder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Josafá Crispim Leal
(Respondendo pela Secretaria de planejamento e Administração Financeira)
José Luís Bevilacqua
(Secretário da Saúde)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Ikuo Kadiama
(Secretário de Esportes, Lazer e Turismo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
José Antônio Caldini Crespo
(Secretário de Transportes Urbanos)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Manoel Riyis Gomes
(Secretário de Serviços Públicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)