Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal,concede adicional especial e dá outras providências.

Promulgação: 14/03/1990
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 3.227 de 14 de março de 1990.
(Vide alterações da Lei 3.279/1990)

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal, concede adicional especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de março de 1990, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:

     PADRÃO                        VALOR NCz$ 
          ------                               ----------
          D-01                              5.785,69
          D-02                              5.853,82
          D-03                              5.944,65
          D-04                              6.080,73
          D-05                              6.262,13
          D-06                              6.443,80
          D-07                              6.625,20
          D-08                              6.829,50 
          D-09                              7.101,80
          D-10                              7.464,78
          D-11                              7.827,86
          D-12                              8.236,20
          D-13                              8.644,67
          D-14                              9.007,62
          D-15                              9.529,47
          D-16                             10.028,69
          D-17                             10.618,53
          D-18                             11.163,09
          D-19                             11.526,17
          D-20                             11.532,46

Artigo 2º - Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º.

Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 4º - A tabela de Referência do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo 4º,da lei nº 3.207, de 20 de fevereiro de 1990, fica reajustada na seguinte forma:

         Referência A  -   5.733,21
         Referência B  -   9.560,41
         Referência C  -  10.487,35
         Referência D  -  10.628,78
         Referência E  -  11.694,59
         Referência F  -  14.284,73
         Referência G  -  15.077,60
         Referência H  -  15.748,55
         Referência I  -  18.424,82
         Referência J  -  19.156,80

Artigo 5º - A remuneração do Professor II e Professor III fixada na seguinte escala:

         Professor II,  Nível I,   Letra A -   110,37
         Professor II,  Nível II,  Letra A -   124,01
         Professor II,  Nível III, Letra A -   129,20
         Professor III, Nível I,   Letra A -   129,20
         Professor III, Nível II,  Letra A -   140,67

Artigo 6º - O salário de Professor-Substituto e do Serviçal-Menor fica fixado em NCz$ 4.410,00.

Artigo 7º - Fica concedido o adicional especial, o qual incidirá sobre o Padrão de Vencimento, aos ocupantes de cargos e funções constantes da tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei, na forma nela prevista.

Artigo 8º - Ao Prefeito Municipal a aos Secretários Municipais será concedido um reajuste de 75% sobre a remuneração percebida em fevereiro de 1990.

Artigo 9º - As despesas desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Luis Bevilacqua
(Secretário da Saúde )
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário das Finanças)
Helder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Célia Maria Viera de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Fumio Furokawa
(Respondendo pela Secretaria de Edificações e Urbanismo)
Ykuo Kadiama
(Secretário de Esportes Lazer e Turismo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
Manoel Riyis Gomes
(Secretário de Serviços Públicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
José Antonio Caldini Crespo
(Secretário de Transportes Urbanos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)