Acrescenta dispositivos para fins da promoção no Quadro do Magistério prevista na Lei nº 4.599 de 06 de setembro de 1994 e dá outras providências.

Promulgação: 10/03/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 4.745, de 10 de março de 1995.

Acrescenta dispositivos para fins da promoção no Quadro do Magistério prevista na Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 277/94 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Para efeito do artigo 56 da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, o integrante do Quadro do Magistério que vier a ter cada diploma de licenciatura diversa da determinante do nível computado com 25 (vinte e cinco) pontos, nos termos da Lei nº 2.180, de 28 de dezembro de 1982, terá na contagem do ano de 1992, computada uma diferença de 125 (cento e vinte e cinco) pontos.

Parágrafo Único – A complementação prevista no caput será extensiva àqueles funcionários que tiverem seus títulos computados antes do ano de 1991, de modo inferior a 150 (cento e cinquenta ) pontos, fazendo jús à diferença de pontuação na contagem do ano 1992, atingindo-se no total esse valor.

Artigo 2º - Aos integrantes do Quadro do Magistério que possuam diploma em curso de nível superior diferente do requisito do cargo que ocupa, e já tinham esse título computado anteriormente, para fins da contagem do ano de 1992, farão jus à diferença de pontuação, atingindo-se no total, o limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pontos.

Artigo 3º - Os benefícios dos artigos 1º e 2º desta Lei são extensíveis aos aposentados e pensionistas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo