Dispõe sôbre criação de cargos, e dá outras providências.

Promulgação: 12/12/1958
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 607, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958.


Dispõe sôbre criação de cargos, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam criadas, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa a Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.


1-Auxiliar Técnico Padrão V.

4-Assistente Padrão U.

1-Assistente de Esportes Padrão T. (Vide Lei nº 1.126/1963)

2-Encarregados de Serviço Padrão P.

1-Auxiliar de Secretaria do Ginásio e Escola

Normal “Dr. Getúlio Vargas” Padrão Q.

3-Inspetor de Alunos (Secção Masculina) Padrão L.

3-Inspetor de Alunos (Secção Feminina) Padrão L.

1-Contínuo Padrão J.

3-Porteiro de Ginásio Padrão H.

4-Servente de Ginásio Padrão H.


Parágrafo único. Os padrões de vencimentos estabelecidas para os cargos ora criados vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1959.


Art. 2º Passam a ser os seguintes, a partir de 1º de janeiro de 1959 os padrões de vencimentos dos cargos abaixo, constantes das Tabelas anexas à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.


- Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo


1-Procurador Auxiliar Padrão X

1-Cirurgião Dentista Padrão X

1-Secretário da Faculdade de

Direito de Sorocaba Padrão X

1-Chefe da Secretaria da Faculdade

de Direito de Sorocaba Padrão V

2-Diretor de Ginásio Padrão U

1-Vice-Diretor do Ginásio e Escola

Normal “Dr. Getúlio Vargas” Padrão U

1-Contabilista da Faculdade de

Direito de Sorocaba Padrão T

1-Diretor do Grupo Escolar Municipal

Noturno Padrão T

3-Secretário de Ginásio Padrão R


- Tabela III – Suplementar


2-Professor Chefe da Secção da Escola

Normal “Dr. Getúlio Vargas” Padrão T

13-Professor da Escola Normal “Dr.

Getúlio Vargas” Padrão T

1-Professor Inspetor da Escola Normal

“Dr. Getúlio Vargas” Padrão R


Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias a serem consignadas nos próximos orçamentos.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sorocaba, 12 de dezembro de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo