Dispõe sôbre fixação de novas tabelas para cobrança das taxas que menciona.

Promulgação: 06/05/1961
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário

LEI Nº 794, DE 6 DE MAIO DE 1961.


Dispõe sôbre fixação de novas tabelas para cobrança das taxas que menciona.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º As taxas de apreensão e de depósito de animais, veículos e mercadorias, a que se refere o artigo 180, da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950, passarão a ser cobradas, a partir de 1º de janeiro de 1962, de acôrdo com a tabela anexa.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de maio de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeito Municipal de Sorocaba, em 6 de maio de 1961.

Benedito C Santos

DIRETOR DA D.E.A.P.