Dispõe sôbre fixação de novas tabelas para cobrança das taxas que menciona.

Promulgação: 06/05/1961
Tipo: Lei Ordinária
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                                 TABELA ANEXA



                               TAXA DE APREENSÃO



1 - Animal cavalar, muar ou bovino, por cabeça          Cr$ 200,00

2 - Animal lanígero ou caprino, por cabeça              Cr$ 100,00

3 - Animal canino, por cabeça                           Cr$ 100,00



                               TAXA DE DEPÓSITO



1 - Animal cavalar, muar ou bovino, por dia e por cabeça       Cr$ 50,00

2 - Animal lanígero ou caprino, por dia e por cabeça           Cr$ 15,00

3 - Animal canino, por dia e por cabeça                        Cr$ 20,00

4 - Veículos de duas rodas, por dia e por veículo              Cr$ 25,00 

5 - Bicicletas ou motocicletas, por dia e por veículos         Cr$ 50,00

6 - Qualquer mercadoria, por dia e por quilo                   Cr$ 10,00



(a) Dr. Artidoro Mascarenhas

   PREFEITO MUNICIPAL