Dispõe sôbre nova redação à alínea “e” ao parágrafo 1° do artigo 247, acrescentando alínea ao artigo 248, da Lei n° 179, de 29 de novembro de 1950. (Código Tributário).

Promulgação: 19/05/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário

LEI Nº 945, DE 19 DE MAIO DE 1962.


Dispõe sôbre nova redação à alínea “e” ao parágrafo 1º do Art. 247, acrescentando alínea ao Art. 248, da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950 (Código Tributário).


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º A alínea “e” do Art. 247, da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950, passa a ter a seguinte redação:


“e) os prédios próprios, onde tenham suas sédes e sub-sédes as instituições sem fito de lucro, assím entendidas as cooperativas de consumo, organizadas e em funcionamento de acôrdo com a Lei; as entidades de beneficência e assistência social; as de caráter exclusivamente cultural; as de representação de classes profissionais e as que visem o interêsse coletivo, quando oficialmente declaradas de utilidade pública.”


Art. 2º O § 1º do Art. 247 da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950, passa a ter a seguinte redação:


“§ 1º Só farão jus à isenção os prédios usados pelas entidades referidas neste Art., nas atividades e serviços a que se proponham, ressalvada exclusivamente a locação de parte dos prédios das sédes das instituições mencionadas na letra “e” dêste artigo, desde que fique provada a aplicação dos recursos assím obtidos, nas atividades especificamente beneficiadas com a isenção, através do balanço anual submetido à fiscalização dos poderes municipais”.


Art. 3º Acrescenta-se ao Art. 248, da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950, a seguinte alínea:


“d) Os terrenos de propriedade das instituições referidas na alínea “e” do Art. 247, capítulo II desta Lei, destinados à construção de sédes ou sub-sédes, desde que não sejam objeto de locação e a entidade beneficiada não possua, no Município, outro imóvel servindo-lhe de séde, ou, no mesmo bairro, de sub-séde”.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de maio de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de maio de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO