Dispõe sôbre revogação de leis, redução do orçamento do corrente exercício e dá outras providencias. (revoga a Lei n.º 64 que estabelece meios para construção do estádio municipal e as Leis n.º 76; 83; 85 e 86, que determinaram os aumentos de impostos e taxas municipais)

Promulgação: 08/02/1949
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 95, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1949.

Dispõe sôbre revogação de leis, redução do orçamento do corrente exercício e dá outras providencias.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus efeitos de direito, a Lei nº 64, de 7.10.1948, que estabelece meios para construção do estádio municipal, e as Leis nºs. 76, de 26.11.1948, 83, de 4.12.1948, 85, de 21.12.1948, e 86, de 21.12.1948, que determinaram os aumentos de impostos e taxas municipais.


Art. 2º Em conseqüência deverão ser deduzidos dos títulos de receita da Lei Orçamentária nº 84, de 10.12.1948, todos os acréscimos feitos pôr fôrça das leis enumeradas no artigo anterior.


Parágrafo único. As verbas de despesas do referido orçamento, também, serão reduzidas proporcionalmente, de acôrdo com as majorações que sofreram, em face dos efeitos das leis mencionadas.


Art. 3º Com as medidas impostas pôr esta lei a receita orçada para o ano administrativo de 1949 fica reduzida a Cr$ 16.455.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), e as despesas, igualmente, na mesma importância.


Art. 4º Os títulos de receita e as verbas da despesa, sofrerão uma redução total de Cr$ 9.779.000,00 (nove milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), em face do disposto no artigo anterior, assim discriminada:


a) – RECEITA CR$

Imposto Territorial Urbano 750.000,00

Imposto Predial Urbano 1.395.000,00

Imposto de Industrias e Profissões 600.000,00

Imposto de Licença 198.000,00

Imposto sôbre jogos e diversões 33.000,00

Taxa de Conservação de Estradas de rodagem 200.000,00

Taxa de aferição de pesos e medidas 20.000,00

Taxa de Execução de Calçamento 2.500.000,00

Taxa de Colocação de Guias e Sarjetas 1.100.000,00

Taxa de Conservação de Guias e Sarjetas 30.000,00

Taxa de Melhoria 1.900.000,00

Taxa de Consumo de Água 400.000,00

Taxa de Esgôtos 273.000,00


Quota prevista no art. 20 da Constituição Federal 380.000,00

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9.779.000,00


b)-DESPESA - Administração Municipal - Poder Legislativo


111-8-00-0 - Pessoal Fixo 1.899.500,00

111-8-00-4 - Despesas Diversas 19.000,00

Poder Executivo

131-8-09-2 - Material Permanente 60.000,00

131-8-09-3 - Material de Consumo, 30.000,00

131-3-09-4 - Despesas Diversas 90.000,00

241-8-85-3 - Material de Consumo 100.000,00

251-8-63-3 - Material de Consumo 50.000,00

311-8-81-1 - Pessoal Variável 83.000,00

311-8-81-3 - Material de Consumo 20.000,00

321-8-82-1 - Pessoal Variável 100.000,00

321-8-82-4 - Despesas Diversas 30.000,00

322-8-82-4 - Despesas Diversas 10.000,00

323-8-82-4 - Despesas Diversas 20.000.00

324-8-82-4 - Despesas Diversas 35.000,00

351-8-81-4 - Despesas Diversas 5.489.800,00

421-8-43-4 - Despesas Diversas 304.000,00

431-8-33-0 - Pessoal Fixo 142.400,00

431-8-33-2 - Material Permanente 296.000,00

431-8-33-3 - Material de Consumo 87.600,00

431-8-33-4 - Despesas Diversas 214.000,00

431-8-38-4 - Despesas Diversas 71.700,00

431-8-39-2 – Material Permanente 400.000,00

432-8-33-0 – Pessoal Fixo 3.600,00

432-8-33-3 – Material de consumo 4.000,00

433-8-33-0 – Pessoal Fixo 18.000,00

433-8-33-3 - Material de Consumo 20.000,00

434-8-33-0 - Pessoal Fixo 14.400,00

434-8-33-3 - Material de Consumo 16.000,00

611-8-48-4 - Despesas Diversas 6.000,00

621-8-29-4 - Despesas Diversas 54.000,00

641-8-98 4 - Despesas Diversas 91.000,00

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9.779.000,00


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário, passando ela a constituir lei complementar à Lei nº 84, de 10 de dezembro de 1948.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de fevereiro de 1949.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de fevereiro de 1949.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo