Lei nº 962 ---> Dispõe sôbre criação de parque infantil, na Vila Assis, e dá outras providências. Lei nº 962-A ---> Dispõe sôbre modificação do artigo 1º da lei nº 646, de 8 de junho de 1959. (concessão de favores à Casa do Trabalhador)

Promulgação: 16/06/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Obras;  Educação;  Habitação;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 962, DE 16 DE JUNHO DE 1962.


Dispõe sôbre criação de parque infantil, na Vila Assis, e dá outras providências.


Pedro Augusto Rangel, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o § 3º do Art. 38, da Lei Estadual nº1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), e § 2º, do Art. 190, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e êle promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica criado o Parque Infantil de Vila Assis, nesta cidade, que tem por finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação, às crianças, colaborando, assím na obra da preservação social.


Art. 2º O Parque Infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 4 (quatro) professôras, 2 (dois) Serventes e 1 (um) porteiro zelador.


Art. 3º Os funcionários do Parque Infantil receberão orientação do Departamento de Educação Física e Esportes do Estado, que conferirá um certificado de eficiência.


Art. 4º Além do certificado, tôda a candidata ao cargo de diretora e professôra de parque infantil deverá fazer estágio em parque infantil indicado pelo Departamento de Educação Física e Esportes do Estado.


Art. 5º As candidatas aos cargos de diretora e professôra deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).


Art. 6º Ficam criados, na Tabela I, da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, os seguintes cargos:

Diretora, padrão “P”
4- professôra, padrão “M”


Art. 7º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.


Art. 8º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 DE JUNHO DE 1962


Pedro Augusto Rangel

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

André José Valarelli

DIRETOR DA SECRETARIA





LEI Nº 962-A DE 18 DE JUNHO DE 1962.


Dispõe sôbre modificação do Art. 1º da Lei nº 646, de 8 de junho de 1959.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 646, de 8 de junho de 1959, passa a ter a seguinte redação.


“Art. 1º Fica estipulada a importância de três vêzes o salário mínimo em vigor, como base, para a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 21, de 5 de março de 1948, e no Art. 308, da Lei nº 162, de 18 de agôsto de 1950 (Código de Obras do Município) referentes à construção de casa popular”.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de junho de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de junho de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO